*Tradução por Diego Marques e Marcelo Di Marchi. E-mails: no.passaran@yahoo.com.br e
bigodiskydemarchi@yahoo.com.br respectivamente.
- No original: Dévianceet criminalité. Textos reunidos por Denis Szabo com a colaboração de André
Normandeau, pgs. 84-85. Paris: Librairie Armand Colin, 1970. CollectionU2.
-Extraído de: https://docs.google.com/file/d/0BzGVEiX5ibv7MTFmNV9FRFJjbVk/edit, acesso em
08/01/2012. No original: Clásicos de la criminología. Textos reunidos e traduzidos por Luiz Rodríguez Manzanera, pgs. 135-136. México: Ubijus, 2006.
Este texto encontra-se na revista Enfrentamento número 12 http://www.enfrentamento.net/enf12.pdf.
Prefácio
A presente tradução foi feita a partir da versão francesa e comparada com a versão espanhola do texto. Ambas foram traduzidas do original em alemão, contido na coletânea feita por Karl Kautsky denominada: “Theorien uber den mehrwert” (1905-1910). A tradução francesa foi retirada do texto “Bénéfices secondaries du crime” que faz parte do livro “Déviance et Criminalité”, organizado por Denis Szabo, no ano
de1970.
A divisão social do trabalho produz um exército de reserva. Este exército, composto de homens e mulheres desejam ao menos sobreviver, mesmo que fora da oficialidade e da moralidade estabelecidas. Tendo até que prostituir seus corpos, seus filhos e mesmo confrontando-se diretamente com a ordem estabelecida, criando assim, algo tido como “criminoso”. Assim essa própria divis~o social do trabalho, que gira conforme a moral e as regras, produz o criminoso. O crime, despido dos preconceitos, é um “filho bastardo” da divis~o social do trabalho. Como diria Marx: “N~o somente o crime é normal, mas é f|cil provar que
h| nele boas utilidades.”. O crime cria uma capacidade produtiva, torna-se mais um ramo da produção social. Produz não somente a criminalidade, mas juntamente com ela toda atividade anticriminal, ou seja, uma diversidade de ocupações, que vão muito além da produção das leis (do político ao jurista), e de sua aplicação (o aparelho juridico-repressivo: juizes, policias, advogados, o complexo prisional, empresas de
segurança privada, indústria de produtos de vigilância e repressão) etc. Por decorrência disso, produz todo um desenvolvimento das forças produtivas, na elaboração de novas técnicas de combate às várias formas criminosas de afligir a “propriedade privada”. Cria a necessidade de produção de armas de combate e
armas de prevenção, retira uma série de trabalhadores do exército de reserva para esses novos ramos necessários à manutenção da ordem, ou seja, o crime produz necessidades e a sociedade burguesa os meios de satisfazê-las. “O criminoso interrompe a monotonia e a segurança da vida burguesa” e ao fazer isso faz surgir uma tensão que, para além do campo material da produção de armas de combate, faz surgir, todo um posicionamento, por parte da classe dominante, de enfrentamento perante esses, como gostam de falar, “bandidos”. Disso, nos dias de hoje, percebe-se muito claramente, através de, por exemplo, um estilo de reportagem sensacionalista, no qual a palavra de ordem é: “bandido bom é bandido morto!”. Isso é lançado diariamente às massas trabalhadoras pela grande mídia, sendo a linha clara de telejornais, como, por exemplo, “Balanço Geral” da emisora Record de televisão. Onde os apresentadores com discursos rígidos, posturas intimidadoras e, às vezes, como “cereja do bolo”, segurando “porretes”, “ripas”, entre outros objetos, que utilizam para bater no estúdio, como sinal de indignação, perante toda essa “bandidagem”, e, principalmente, contra essas leis fracas, como por exemplo da “maioridade penal” – que segundo eles só servem para proteger os bandidos
BENEFÍCIOS SECUNDÁRIOS DO CRIME.
Karl Marx.
“Não somente o crime é normal, mas é fácil provar que há nele boas utilidades”.
Um filósofo produz as ideias, um poeta produz os versos, um curandeiro produz os sermões, um professor produz compêndios, etc. Um criminoso produz a criminalidade. Mas se os laços entre esse ramo dito criminal da produção e toda atividade produtiva da sociedade são examinados anteriormente, somos forçados a abandonar certo número de preconceitos. O criminoso produz não somente a criminalidade, mas, também, a lei criminal; ele produz o professor de direito, também os cursos de analise da lei criminal, da criminalidade e assim o inevitável livro sobre o qual o professor apresenta suas ideias, que é mais uma mercadoria no mercado. Ele resulta num crescimento dos bens materiais, sem contar o lucro que o autor retira do dito livro23. No mais, o criminoso produz todo aparelho policial, assim como, a administração da justiça, detetives, juízes, júri, etc. todas essas profissões diferentes, que do mesmo modo constituem categorias na divisão social do trabalho, desenvolvendo as habilidades diversas do espírito humano, criando novas necessidades e novos meios de satisfazê-las. A tortura, por exemplo, permite a invenção de técnicas muito engenhosas, empregando uma multidão de honestos trabalhadores na produção desses instrumentos.
O criminoso produz uma impressão tanto moral, quanto trágica, assim, presta um “serviço” picante aos vivos sentimentos morais e estéticos do público. Ele não produz somente os livros de direito criminal, a lei criminal, assim como seus legisladores, mas, também, a arte, a literatura, os romances e os dramas trágicos
quando o tema se refere à criminalidade, tal qual O Édipo e Richard III, ou Die Räuber de Schiller, etc. O criminoso interrompe a monotonia e a segurança da vida burguesa. Ele a protege assim contra a estagnação e faz emergir esta tensão à flor da pele, esta mobilidade e o espírito, sem o qual o estímulo da competição seria mais estreito. Dá assim um novo impulso às forças produtivas. O crime retira do mercado de trabalho
uma porção excedente da população, diminui a competição entre os trabalhadores e até, em certo limite, põe um freio à diminuição dos salários. A guerra contra o crime, por sua vez, absorve uma outra parte dessa mesma população. O criminoso aparece assim como uma dessas “forças equilibrantes” naturais que estabilizam uma justa balança e abrem as portas de muitas ocupações ditas “úteis”.
A influência do criminoso sobre o desenvolvimento das forças produtivas pode ser detalhada. Será que a profissão de serralheiro teria atingido tal grau de perfeição se não fosse por causa dos ladrões? Será que a fabricação dos cheques bancários teria atingido tal grau de excelência se não fosse pelo gatuno? Será que o microscópio teria penetrado com tal eficácia no mundo comercial se não ocorresse todo dia a falsificação
da moeda? O desenvolvimento da química aplicada, se não houvesse a falsificação de mercadorias, teria tamanho esforço honesto? O crime produz o desenvolvimento sem fim de novos meios de atacar a propriedade, força, portanto, a invenção de novos meios de defesa e esses produzem também grandes invenções da maquinaria industrial.
Deixando o domínio do crime privado, tomando o mercado mundial, será que as nações mesmo existiriam, se não fosse o fato dos crimes nacionais? A árvore do mal não é a mesma árvore do saber dos tempos de Adão? O dia em que o Mal desaparecer, a sociedade se corromperá, caso não venha a desaparecer!
1 comentários:
Esse texto já foi traduzido, vide:
http://www.enfrentamento.net/enf12.pdf página 84.
Por Marcelo Mazzoni.
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