PROUDHON, Pierre-Joseph. "O que é a Propriedade"


Se o direito de ganho pudesse sujeitar-se às leis da razão e da justiça, ficaria  reduzido a uma indenização ou reconhecimento cujo máximo não ultrapassaria jamais, para  um único trabalhador, certa fração do que ele é capaz de produzir; já o demonstramos. Mas  por que o direito de ganho, não receemos chamá-lo por seu nome, o direito de roubo, se  deixaria governar pela razão, com a qual nada tem em comum? O proprietário não se contenta com o ganho tal como o bom senso e a natureza das coisas lhe asseguram: quer ser pago dez, cem, mil, um milhão de vezes. Sozinho, não extrairia de sua coisa mais que 1 de produto e exige da sociedade, que não foi feita por ele, o pagamento não de um direito  proporcional ao poder produtivo dele, proprietário, mas um imposto per capita; taxa seus  irmãos segundo sua força, número e operosidade. O lavrador tem um filho: Ótimo, diz o  proprietário, é um ganho a mais. De que modo efetuou-se essa metamorfose do arrendamento em capitação? Por que nossos jurisconsultos e teólogos, esses doutores tão 
hábeis, não reprimiram essa extensão do direito de ganho?


1 comentários:

Anônimo at: 6 de fevereiro de 2022 às 05:05 disse...

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